Resolução 351
RESOLUÇÃO No 351/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação do PPZ. |
Considerando o contido no protocolizado 9.286/99; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia de reajuste da taxa de inscrição para seleção no referido programa e da taxa de matrícula, por disciplina, para aluno especial. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 1o de julho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.